Certificação de Programas Informáticos Já foi publicada a legislação relativa à Certificação de Programas Informáticos
Foi publicada hoje no Diário da República, 1.ª série — N.º 120 — 23 de Junho de 2010, a Portaria n.º 363/2010 que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
A utilização de Sistemas Informáticos para a elaboração da facturação é cada vez mais difundida, pois possui grandes vantagens no tratamento da informação e rapidez de execução. Todavia, introduz novos riscos em termos de controlo fiscal, pela possibilidade de subsequente adulteração dos dados registados, potenciando situações de evasão fiscal.
É nesta perspectiva, que surge a certificação, definindo regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada. Desta forma, apenas os programas que respeitem tais requisitos poderão ser utilizados.
Quem está sujeito à certificação? Estão sujeitos a certificação, os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Ficam excluídos de certificação, os programas informáticos utilizados pelos seguintes sujeitos passivos: . Os sujeitos passivos que utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor; . Os sujeitos passivos que tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional; . Os sujeitos passivos que tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a € 150 000; . Os sujeitos passivos que tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.
A partir de quando é obrigatório possuir os programas certificados? - A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 250 000; - A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 150 000.
A PHC irá proceder à certificação dos seguintes programas a partir da versão 2011: - PHC Corporate Gestão CS; - PHC Corporate Clientes CS; - PHC Corporate Terceiros CS; - PHC Corporate POS CS; - PHC Advanced Gestão CS; - PHC Advanced POS CS; - PHC Enterprise Gestão CS; - PHC Enterprise POS CS; - PHC Enterprise Restauração CS; - PHC Corporate Business FX; - PHC Digital dGestão CS; - PHC Digital dNegócio CS. |