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Software PHC já certificado pela DGCI

O Software PHC já assegura a nova obrigação legal de software certificado

A PHC já concluiu o processo de certificação do seu software junto da DGCI, tendo obtido por parte desta entidade um parecer positivo.

Assim, o Software PHC, a partir da versão 2011, assegura as imposições legais desta norma, que obriga à utilização de software certificado a todas as empresas em nome individual e colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 150.000€ anuais.

Que documentação e legislação existe sobre a certificação do software?

  • Portaria 363/2010, de 23 de Junho.
  • Anexo com especificação das regras técnica         
  • Quem está obrigado a usar um software certificado?
    As empresas que facturem por computador, tenham emitido mais de 1000 documentos de facturação, talões ou equivalente no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 150 000 Euros no ano anterior e efectuem vendas a clientes particulares ou agricultores.

    A partir de quando é obrigatório?
    As empresas obrigadas a usar software certificado terão de o usar a partir de 1 de Janeiro de 2011

    Se uma empresa nunca vendeu a um Particular e vai, a meio de um ano, efectuar a primeira venda a um particular, está obrigada a ter software certificado? A partir de quando?
    A empresa fica obrigada a usar software certificado imediatamente a partir do momento em que faz uma venda a um particular. Essa primeira venda tem que ser já assinada digitalmente por um software certificado.

    Se uma empresa customiza ou personaliza em grande parte um software de facturação, pode considerá-lo como desenvolvido internamente, estando por isso, isenta da obrigatoriedade de o certificar?
    Essa empresa está isenta da obrigatoriedade de certificar o seu software de facturação se for juridicamente detentora dos direitos de autor do software de facturação que utiliza.
     

     Que implicações terá no software PHC?

     
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    Certificação de Programas Informáticos

    Certificação de Programas Informáticos
    Já foi publicada a legislação relativa à Certificação de Programas Informáticos

    Foi publicada hoje no Diário da República, 1.ª série — N.º 120 — 23 de Junho de 2010, a Portaria n.º 363/2010 que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

    A utilização de Sistemas Informáticos para a elaboração da facturação é cada vez mais difundida, pois possui grandes vantagens no tratamento da informação e rapidez de execução. Todavia, introduz novos riscos em termos de controlo fiscal, pela possibilidade de subsequente adulteração dos dados registados, potenciando situações de evasão fiscal.

    É nesta perspectiva, que surge a certificação, definindo regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada. Desta forma, apenas os programas que respeitem tais requisitos poderão ser utilizados.


    Quem está sujeito à certificação?
    Estão sujeitos a certificação, os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

    Ficam excluídos de certificação, os programas informáticos utilizados pelos seguintes sujeitos passivos:
    . Os sujeitos passivos que utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
    . Os sujeitos passivos que tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
    . Os sujeitos passivos que tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a € 150 000;
    . Os sujeitos passivos que tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.


    A partir de quando é obrigatório possuir os programas certificados?
    - A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 250 000;
    - A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 150 000.

    A PHC irá proceder à certificação dos seguintes programas a partir da versão 2011:
    - PHC Corporate Gestão CS;
    - PHC Corporate Clientes CS;
    - PHC Corporate Terceiros CS;
    - PHC Corporate POS CS;
    - PHC Advanced Gestão CS;
    - PHC Advanced POS CS;
    - PHC Enterprise Gestão CS;
    - PHC Enterprise POS CS;
    - PHC Enterprise Restauração CS;
    - PHC Corporate Business FX;
    - PHC Digital dGestão CS;
    - PHC Digital dNegócio CS.

     
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    Software PHC já certificado pela DGCI

    O Software PHC já assegura a nova obrigação legal de software certificado

    A PHC já concluiu o processo de certificação do seu software junto da DGCI, tendo obtido por parte desta entidade um parecer positivo.

    Assim, o Software PHC, a partir da versão 2011, assegura as imposições legais desta norma, que obriga à utilização de software certificado a todas as empresas em nome individual e colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 150.000€ anuais.

    Que documentação e legislação existe sobre a certificação do software?

  • Portaria 363/2010, de 23 de Junho.
  • Anexo com especificação das regras técnica         
  • Quem está obrigado a usar um software certificado?
    As empresas que facturem por computador, tenham emitido mais de 1000 documentos de facturação, talões ou equivalente no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 150 000 Euros no ano anterior e efectuem vendas a clientes particulares ou agricultores.

    A partir de quando é obrigatório?
    As empresas obrigadas a usar software certificado terão de o usar a partir de 1 de Janeiro de 2011

    Se uma empresa nunca vendeu a um Particular e vai, a meio de um ano, efectuar a primeira venda a um particular, está obrigada a ter software certificado? A partir de quando?
    A empresa fica obrigada a usar software certificado imediatamente a partir do momento em que faz uma venda a um particular. Essa primeira venda tem que ser já assinada digitalmente por um software certificado.

    Se uma empresa customiza ou personaliza em grande parte um software de facturação, pode considerá-lo como desenvolvido internamente, estando por isso, isenta da obrigatoriedade de o certificar?
    Essa empresa está isenta da obrigatoriedade de certificar o seu software de facturação se for juridicamente detentora dos direitos de autor do software de facturação que utiliza.
     

     Que implicações terá no software PHC?

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